Frente Contra os Ataques de Planos de Saúde
Em defesa dos pacientes e da saúde dos brasileiros
Proposta de nova lei elaborada pelas empresas de planos de saúde
5° Fórum FenaSaúde
Uma nova saúde suplementar para os brasileiros
Brasília, 24 de outubro
Apresentação de um texto que altera radicalmente a lei 9.656/98 (conhecida como lei dos planos de saúde)
O que propõem os planos
Desregulamentação da legislação
Expansão do mercado de planos de saúde
Redução das coberturas e atendimentos
Liberação de reajustes de mensalidades
Fim do ressarcimento ao sus
Interferência na autonomia dos médicos
Alívio às multas
Desdobramentos na prática
Retrocesso no fator regulatório da assistência suplementar à saúde
Diminui o papel da agência nacional de saúde suplementar (ans)
É danosos ao sistema único de saúde (sus)
Que passaria a arcar com os custos da desassistência
Perderia recursos com o fim do ressarcimento.
Retrocessos
DESREGULAMENTAÇÃO
Abandono da concepção de proteção ao direito a uma atenção abrangente à saúde
(ou seja, a todas as doenças constantes na classificação internacional de doenças – cid)
Retorno às formas contratuais excludentes, anteriores à legislação de 1998
Abre a possibilidade de comercialização de planos de cobertura restritiva e delimitada
Para consultas médicas básicas
Planos “populares” com coberturas reduzidas
RESULTADO: DESASSISTÊNCIA
Exemplos de desassistência com a desregulamentação
Módulos de consulta básica
Módulos de internação sem direito a uti
Quando necessário o paciente terá de pagar por atendimento particular ou buscar o SUS
PRAZOS PARA ATENDIMENTO
Operadoras poderão descumprir prazos e critérios de atendimento (não existência de recursos na região do plano)
Fim de tempos máximos de espera para atendimento impedirá o acesso, o que colocará em risco a saúde
BARREIRAS DE ACESSO
Ampliará e oficializará mecanismos que impedem que os pacientes e seus médicos tenham liberdade de escolha de especialistas, de locais de realização de exames, procedimentos e de serviços
DOENTES E IDOSOS
Permite que empresas de planos excluam previamente de seus contratos coletivos pessoas classificadas como potencialmente causadoras de despesas com saúde
Cria novas regras de reajuste de acordo com a idade
Definição de faixa etária seria mais flexível do que as atualmente existentes com revisão a cada quatro anos.
PAGAMENTOS ADICIONAIS
Coparticipação (pagamento por cada atendimento) e as franquias (valor que as operadoras não pagam e que passa a ser responsabilidade do paciente) validadas com a desregulamentação
PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Operadoras ampliarão canais que interferirão na autonomia de profissionais da saúde, especialmente na liberdade de exercício da Medicina
PLANOS INDIVIDUAIS
Prevê a comercialização de planos individuais condicionando isenção de taxas e descontos às coberturas reduzidas.
Reduções de valores em um primeiro momento tendem a gerar gastos altíssimos para indivíduos e famílias quando de adoecimento.
REAJUSTES DAS MENSALIDADES
Os anuais serão baseados na variação dos custos médico-hospitalares e das novas tecnologias diagnósticas e terapêuticas.
As operadoras poderão definir reajustes diferenciados conforme a região e em função do tipo de plano (módulos segmentados de cobertura e padrões da rede credenciada).
RESSARCIMENTO AO SUS – INVERSÃO DE PAPÉIS
Caberá ao serviço do SUS providenciar a notificação de que um paciente de plano de saúde foi atendido na rede pública.
Propõe a extinção do sistema de informações que cruza o cadastro de beneficiários da ANS com as informações de produção de atendimento do SUS.
Valores do ressarcimento passam a ser idênticos aos do SUS.
MULTAS
Prevê perdão de multas e cobrança da multa de acordo com a “capacidade” do plano de saúde em pagá-la.
Passaria a existir um teto para multas e as penalidades não poderiam ameaçar a preservação da atividade econômica dos planos de saúde.